quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Governo lança passe escolar sub-23

O Governo assinalou, no passado dia 1 de Setembro, o lançamento do passe escolar sub23superior.tp destinado aos estudantes do Ensino Superior, público ou privado, até aos 23 anos e que corresponde a uma redução de 50 por cento no uso regular do transporte público nas deslocações casa-escola, numa cerimónia que contou com a presença da Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Vitorino, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Mariano Gago, do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Cabrita, e do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor.

Este novo passe, anunciado pelo Primeiro-Ministro, na Assembleia da República, no passado dia 24 de Junho, durante o Debate sobre o Estado da Nação, poderá ser utilizado a partir de dia 1 de Setembro, nas redes dos operadores públicos e privados e nos transportes de iniciativa municipal que adiram ao sistema.

De características semelhantes às do passe 4_18escola.tp, já instituído, este novo passe constitui um alargamento aos estudantes do ensino superior do benefício concedido por aquele passe escolar que visa, de igual forma, a promoção da utilização do transporte público e o apoio às famílias numa das suas necessidades básicas – a mobilidade.

O passe sub23superior.tp é mensal, sendo válido em qualquer mês do ano, com início no primeiro mês do ano lectivo a que respeita.

O suporte físico do passe, o cartão sub23superior.tp, cujo preço também beneficia de um desconto de 50 por cento, é válido por 4 anos, não podendo, contudo, a sua validade ultrapassar o último dia do mês em que o titular perfaça 24 anos de idade. No entanto caso o estudante já possua cartão de transporte, válido para o operador onde requisita o cartão sub23superior.tp, esse cartão é trocado gratuitamente visando alteração do perfil do utilizador.

O cartão é requisitado junto dos operadores de transporte, os quais só poderão aceitar a sua requisição mediante entrega de declaração a emitir pelo estabelecimento de ensino superior onde o aluno esteja inscrito. Nos anos lectivos subsequentes ao da emissão do cartão, o aluno deve fazer prova do direito ao mesmo através de entrega de declaração idêntica à referida anteriormente.

O passe será válido em mais de 120 operadores de transportes a nível nacional, a que acrescem os transportes de iniciativa municipal que a ele adiram.
Estima-se que cerca de 200 mil alunos do ensino superior poderão beneficiar desta medida.

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